- 1 -O transporte de resíduos urbanos provenientes da recolha indiferenciada é da responsabilidade da Entidade Gestora, tendo por destino a estação de transferência de Torres Novas, sita em Cotôas, sob responsabilidade de um operador licenciado identificado pelo Município, nomeadamente, no respetivo sítio oficial da Internet.
- 2 -O transporte de resíduos urbanos do ecocentro/estação de transferência, é da responsabilidade da RSTJ e têm como destino final a estação de triagem/UTMB respetivamente, localizadas no Eco Parque do Relvão, Chamusca.
Artigo 32.º — Transporte
Vigente desde: 07/03/2025
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