- 1 -Só é permitido colocar objetos fora de uso ou REEE nas vias ou outros espaços públicos, com solicitação prévia à Entidade Gestora para a sua recolha e agendamento prévio da data em que a mesma será efetuada.
- 2 -Os munícipes detentores dos resíduos a que se refere o presente artigo, devem assegurar o seu transporte e encaminhamento nas devidas condições de segurança para instalações licenciadas para o efeito, como é o caso do ecocentro, situado nas Cotôas - Torres Novas.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para cumprimento do número anterior, a recolha seletiva de REEE do setor doméstico, processa-se por solicitação do utilizador com contrato válido à Entidade Gestora, por escrito, pessoalmente ou preferencialmente através de número de telefone (“número verde”), identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio oficial da Internet.
- 4 -Após a solicitação de recolha, o prazo máximo de resposta não deve ultrapassar 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -Compete aos munícipes interessados acondicionar e transportar os REEE para o local indicado, segundo instruções fornecidas pela Entidade Gestora ou pelo prestador de serviços.
- 6 -Os REEE são transportados para o ecocentro de Torres Novas, sito em Cotôas.
Artigo 35.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025