- 1 -Compete ao Município de Torres Novas assegurar a recolha e transporte de resíduos volumosos produzidos por operadores cuja gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável, esteja incluída na reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais.
- 2 -Só é permitido colocar objetos fora de uso ou resíduos volumosos nas vias ou outros espaços públicos, com solicitação prévia à Entidade Gestora para a sua recolha e agendamento prévio da data em que a mesma será efetuada.
- 3 -Os munícipes detentores dos resíduos a que se refere o presente artigo devem assegurar o seu transporte e encaminhamento nas devidas condições de segurança para instalações licenciadas para o efeito, como é o caso do ecocentro, situado nas Cotôas - Torres Novas.
- 4 -Caso o detentor não possua os meios necessários para cumprimento do número anterior, a recolha seletiva de resíduos volumosos do setor doméstico processa-se por solicitação do utilizador com contrato válido à Entidade Gestora, por escrito, pessoalmente ou preferencialmente através de número de telefone (“número verde”), identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio oficial da Internet.
- 5 -Após a solicitação de recolha, o prazo máximo de resposta não deve ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. Compete aos munícipes interessados acondicionar e transportar os resíduos volumosos para o local indicado, segundo instruções fornecidas pela Entidade Gestora ou pelo prestador de serviços.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para o ecocentro de Torres Novas sito em Cotôas.
Artigo 36.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 07/03/2025
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