- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 23 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na sua redação atual.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam, designadamente, os seguintes diplomas legais, no que ao âmbito da atividade da Entidade Gestora diz respeito:
- a)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, sua referência na redação atual, que aprova o regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e altera e república o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro;
- b)Capítulo VI do Título II do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual e Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);
- c)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, relativa à gestão de resíduos urbanos contendo amianto (RCDA);
- d)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativo ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
- e)Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho (regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor);
- f)Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (procedimentos de resolução extrajudicial de litígios promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios ou entidade de RAL);
- g)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, relativo à matéria de reclamações no livro, em formato físico e eletrónico;
- h)Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, que aprova o Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final nos Setores das Águas e Resíduos.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na redação atual.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação atual.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025