- 1 -Constituindo dever de todos os cidadãos colaborar para a preservação do ambiente e para a higiene e salubridade dos lugares públicos, é proibida a prática de quaisquer atos ou omissões que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços públicos, nomeadamente:
- a)Lançar ou abandonar quaisquer tipos de resíduos ou objetos cortantes ou contundentes nos espaços públicos municipais que possam constituir perigo para a circulação de pessoas, animais ou veículos;
- b)Remexer, escolher ou remover resíduos contidos nos equipamentos de deposição ou que se encontrem na via pública;
- c)Lançar quaisquer tipos de objetos, resíduos sólidos ou efluentes líquidos, derivados de atividade comercial, industrial ou doméstica, tais como óleos, tintas ou outros produtos químicos, nos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Depositar RCD, com exceção dos casos em que tal decorra de licença para a ocupação da via pública mediante sistema de contentorização adequado;
- e)Não efetuar a limpeza de resíduos, líquidos ou sólidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- f)Despejar ou deixar escorrer águas provenientes de lavagens para a via pública;
- g)Lançar cigarros, cinzas incandescentes ou outros materiais acesos nas papeleiras e em contentores de resíduos urbanos;
- h)Abandonar pneus usados na via pública;
- i)Abandonar ou lançar na via ou noutros lugares públicos qualquer tipo de suportes publicitários;
- j)Afixar publicidade em locais não destinados para o efeito ou em locais para esse fim sem autorização;
- k)Limpar, lavar, pintar, lubrificar ou reparar veículos em locais públicos ou privados desde que daí advenham prejuízos ambientais;
- l)Cuspir, urinar, defecar ou de qualquer modo conspurcar a via pública;
- m)Lançar, depositar ou fornecer qualquer tipo de alimento nas vias e noutros espaços públicos suscetíveis de atrair animais;
- n)Manter instalações de alojamentos de animais sem autorização dos serviços municipais;
- o)Efetuar despejos ou deixar correr excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- p)Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles nos contentores, na via pública ou noutros espaços públicos;
- q)Inscrição de grafittis, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas pela Entidade Gestora;
- r)Abandonar, depositar ou armazenar veículos em estado de degradação ou impossibilitados de circular pelos próprios meios, nas ruas, praças, estradas e caminhos municipais e demais espaços públicos;
- s)Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afetem a limpeza das vias e outros espaços públicos;
- t)Manter árvores, arbustos, silvados, sebes pendentes sobre a via pública, que estorvem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana, ou tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública;
- u)Depositar RCD, nos equipamentos de resíduos urbanos, nas vias ou espaços públicos e nos terrenos municipais, no decorrer de qualquer tipo de obras e/ou desaterros;
- v)Depositar terras, RCD, RCDA, ou qualquer outro tipo de resíduos nas margens e linhas de água, ou em qualquer local não autorizado nos termos da legislação aplicável;
- w)Outras ações de que resulte sujidade das vias, outros espaços ou situações de insalubridade;
- x)Não proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos dos animais na via ou outros espaços públicos, quando acompanhados pelos seus proprietários ou acompanhantes;
- y)Colocar nos dispensadores de sacos para dejetos caninos, resíduos distintos;
- z)Utilizar para outros fins, os sacos disponíveis nos dispensadores de sacos para dejetos caninos;
- aa)Não proceder à limpeza diária das respetivas áreas, objeto de permissão administrativa ou de mera comunicação prévia para ocupação da via pública, bem como da respetiva área circundante até 5 metros, designadamente, esplanadas, quiosques ou promotores de espetáculos/eventos itinerantes, removendo os resíduos provenientes da sua atividade, ou os que eventualmente possam aí acumular-se por inerência à ocupação do espaço público;
- bb)Não proceder à limpeza dos espaços envolventes de obras, quando neles se acumulem resíduos provenientes das atividades desenvolvidas pelos empreiteiros ou pelos seus promotores;
- cc)Depositar por sua própria iniciativa ou não prevenir os serviços municipais competentes, sendo conhecedor de que a sua propriedade, confinante com a via pública, está a ser utilizada para a deposição de resíduos urbanos, em vazadouro a céu aberto, ou sob qualquer forma prejudicial ao meio ambiente;
- dd)Sacudir ou bater cobertores, capachos, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos similares das janelas, varandas e portas para a rua, ou nestas, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros;
- ee)Varrer resíduos para a via pública;
- ff)Permitir a escorrência de lavagens ou regas de varandas/terraços, pátios, janelas ou outros, de modo a que as águas caiam na via pública, nomeadamente as resultantes da lavagem de necessidades fisiológicas de animais;
- gg)Enxaguar ou fazer estendal em espaço público de roupas, panos, tapetes ou quaisquer objetos.
- 2 -Os dejetos a que se refere a alínea x) do número anterior devem ser devidamente acondicionados e depositados em papeleiras, contentores ou dispensadores instalados para o efeito, não se aplicando o presente a invisuais quando acompanhados por cães-guia.
Artigo 54.º — Interdições e proibições nos espaços públicos
Vigente desde: 07/03/2025
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