Encontra-se expressamente proibida a captura das espécies abaixo discriminadas, nos seguintes períodos e lotes:
- a)No lote 5:
De 15 de Março a 15 de Maio - borbo, boga, carpa e achigã;
De 1 de Agosto ao último dia de Fevereiro - truta-fário e truta-arco-íris.
- b)Nos lotes de 1 a 4 (classificados como águas de salmonídeos pela Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio):
De 1 de Agosto ao último dia de Fevereiro - todas as espécies piscícolas.
§ 1.º Os períodos acima referidos são os constantes na legislação em vigor para a pesca nas águas interiores, que serão rectificados sempre que a legislação os altere.
§ 2.º No caso de protecção de alguma espécie, poderá o município de Pampilhosa da Serra propor a proibição de pesca para além do período de defeso sob a forma de edital do qual constarão as alterações pretendidas, que depois de aprovado pela Direcção-Geral das Floresta, será afixado pela concessionária nos locais de aquisição das licenças e nos principais acessos da área concessionada.