Por m2 ou fracção e por ano - isento
Artigo 59.º — Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes
Vigente desde: 06/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009
Por m2 ou fracção e por ano - isento
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009