Para além dos elementos descritivos e justificativos das soluções propostas nos pedidos, visando assegurar que as operações de loteamento venham a proporcionar espaços urbanos homogéneos e que os edifícios a construir de forma fracionada tenham uma unidade compositiva, a memória descritiva a apresentar deve ainda contemplar os critérios aplicáveis à edificação e de ordem arquitetónica expressos nas alíneas seguintes:
- a)Adequada inserção urbanística através da relação com os espaços livres envolventes e com o edificado confinante, nomeadamente afastamentos e alinhamentos;
- b)Elementos definidores do caráter volumétrico dos conjuntos edificados, nomeadamente do alinhamento de pisos e vãos, relação de cotas altimétricas e de soleira, galerias, espaços vazados de atravessamento, pisos recuados, corpos balançados e coberturas;
- c)Vedações e construções auxiliares;
- d)Índices urbanísticos, altura das fachadas e limites volumétricos referenciados à parcela, ao lote e ao loteamento, consoante o caso.