- 1 -Os pedidos de operações de loteamento devem descrever e justificar:
- a)A acessibilidade ao local, contemplando todos os modos de transporte;
- b)O esquema de circulação pedonal, ciclável e viária na área de influência direta da operação, o qual deve contemplar os aspetos de fluidez, segurança e conforto das circulações motorizadas e não motorizadas;
- c)A acessibilidade aos lotes a constituir;
- d)A acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida;
- e)A hierarquia e capacidade das vias envolventes e cruzamentos;
- f)A capacidade de estacionamento nos lotes em causa, bem como nas vias que constituem a sua envolvente imediata;
- g)O funcionamento das operações de carga e descarga, quando aplicável.
- 2 -Os pedidos de operações de loteamento devem, ainda, justificar e definir:
- a)O impacte gerado pelos níveis de serviço previsíveis da operação urbanística na envolvente;
- b)As infraestruturas viárias gerais ou de ligação de suporte à operação urbanística e as respetivas ligações às unidades territoriais envolventes;
- c)O limite da área de intervenção para execução das infraestruturas referidas na alínea anterior, ainda que as mesmas ultrapassem os limites dos prédios alvo da operação urbanística.
- 3 -Os pedidos de operações de loteamento devem avaliar o impacto previsível no ambiente sonoro exterior, devendo ser acompanhados por uma descrição das medidas de mitigação do ruído exterior a adotar, caso sejam necessárias.
- 4 -Nos projetos onde se preveja a instalação de equipamentos de utilização coletiva, deve ser devidamente avaliado o impacte dessa infraestrutura na circulação pedonal, ciclável e viária da zona em causa e contempladas as medidas de acalmia de tráfego adequadas.
- 5 -Os pedidos de operações de loteamento devem ainda justificar e definir todas as infraestruturas de suporte à operação urbanística e as respetivas ligações às unidades territoriais envolventes, bem como simular o impacto da urbanização sobre as mesmas.
Artigo 16.º — Conteúdo dos projetos de loteamento, com a justificação da adequação às redes da valorização das acessibilidades
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017