- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, a Câmara Municipal pode condicionar as operações urbanísticas à prévia celebração de contratos de urbanização ou protocolos, os quais devem fixar, para o futuro, as condições de execução, manutenção e gestão das obras de urbanização, bem como do equipamento a instalar no espaço público.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a minuta do contrato de urbanização será elaborada tendo por base o Anexo 1 do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Contratos de urbanização
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017