Considera-se que uma obra de edificação está concluída, quando estiverem executados:
- a)Todos os trabalhos previstos nos projetos aprovados e nas condições de licenciamento ou de comunicação prévia, designadamente, muros de vedação, arranjo dos logradouros e arranjos exteriores.
- b)A remoção de todos os materiais e resíduos da obra;
- c)A reparação de quaisquer estragos ou deteriorações causados em infraestruturas públicas.