- 1 -Salvo os casos previstos no artigo 50.º, a realização de obras no espaço público está sujeita à colocação de painéis em material imperecível, contendo as seguintes indicações:
- a)Identificação do dono da obra e da entidade e do técnico responsáveis pela execução da obra;
- b)Número do alvará do exercício da atividade de construção;
- c)Prazo de execução.
- 2 -Os painéis devem ser colocados em locais bem visíveis, em cada frente de trabalho e junto ao estaleiro da obra.
- 3 -Os painéis identificativos devem ser retirados no prazo máximo de três dias após a conclusão dos trabalhos.
Artigo 52.º — Identificação da obra
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017