A sinalização dos trabalhos é da responsabilidade do dono da obra e deve ser feita nos termos seguintes:
- a)De acordo com a legislação em vigor relativa à sinalização de caráter temporário de obras e obstáculos na via pública, incluindo iluminação noturna;
- b)Deve ser retirada do local depois de repostas as condições normais de circulação e imediatamente após a conclusão dos trabalhos.