- 1 -A conclusão da obra deve ser comunicada à Câmara Municipal.
- 2 -Após a comunicação referida no número anterior, a obra é considerada recebida no prazo de 22 dias, se outra coisa não for referida no auto de vistoria.
Artigo 55.º — Conclusão da obra e receção
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017