A ocupação do espaço público implica a observância das seguintes condições:
- a)Ser sinalizada, vedada e restringir-se ao estritamente necessário - quanto à área e período de ocupação - de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e de peões e a minimizar os danos estéticos, urbanísticos ou de utilização do espaço público;
- b)Ser efetuada a reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação;
- c)Serem repostas as boas condições de utilização imediatamente após a execução das obras ou decorrido o prazo de validade da comunicação prévia;
- d)Sempre que se verifiquem conflitos de tráfego, o dono da obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.