A Câmara Municipal pode admitir a ocupação total do passeio e parcial da faixa de rodagem ou de zonas de estacionamento, desde que sejam construídos corredores para peões nas seguintes condições:
- a)Confinantes com o tapume;
- b)Largura mínima de 1,50 m;
- c)Vedados pelo lado de fora com prumos e corrimão em tubo redondo, de diâmetro entre 0,035 e 0,05 m e altura de 0,85 a 0,90 m, metálico, com pintura a branco e vermelho, e cobertos, sempre que tal se revele necessário para a segurança dos peões;
- d)Interligados com o passeio existente a fim de assegurar a continuidade do percurso e a utilização por pessoas com mobilidade condicionada.