Quando a instalação de um tapume ocupar, ocultar ou indisponibilizar, nomeadamente, boca de incêndio, sarjeta, placa de sinalização, o promotor tem de instalar um equipamento equivalente do lado de fora do tapume, nas condições a indicar pelos serviços municipais competentes.
Artigo 72.º — Manutenção da disponibilidade de infraestruturas públicas
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017