- 1 -Todos os pedidos a apresentar, relativamente a este regulamento, sempre que possível, devem ser em requerimento fornecido pelos serviços e devem obedecer ao seguinte:
- a)O requerimento inicial deve conter a identificação do requerente, pela indicação do nome, domicilio, bem como os números de identificação fiscal e civil;
- b)A exposição dos factos em que se baseia o pedido, e quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- c)Data e assinatura no requerimento;
- d)A indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado;
- e)A indicação de número de telefax ou telefone ou a indicação da sua caixa eletrónica;
- f)Certidão Predial da Conservatória original do prédio ou cópia autenticada;
- g)Planta de localização a que se refere o pedido;
- h)Foto do local onde incide o pedido.
- 2 -Os documentos referidos no artigo anterior, não dispensam a entrega dos elementos que as Portarias indicam em matérias de edificação e urbanização.
Artigo 76.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017