- 1 -Os projetos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
- 2 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas referidas no número anterior são os que estiverem definidos no Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo e/ou em Plano de Pormenor que abranja a área de intervenção do loteamento.
- 3 -O proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal. O requerente deve assinalar as áreas de cedência ao município em planta a entregar com o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
Artigo 8.º — Cedências
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017