- 1 -A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, salvo nos casos em que a mesma esteja dispensada, nos termos da lei.
- 2 -Excetua-se do número anterior, a realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl GuidesGirl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, estando estes sujeitos à comunicação prévia à Câmara Municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio.
Artigo 18.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023