A licença referida no artigo anterior será concedida aos pescadores mediante a apresentação do seu bilhete de identidade, da licença oficial válida para o concelho de Pampilhosa da Serra e do pagamento das seguintes taxas:
Tipo ... Classe de pescadores ... Custo diário (em euros)
A ... Menores de 14 anos ... grátis
B ... Maiores de 14 anos (inclusive) e residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ... 1,00
C ... Maiores de 14 anos (inclusive) e não residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ... 3,00
D ... Reformados com pensões inferiores ao ordenado mínimo nacional, residentes no concelho de Pampilhosa da Serra ... grátis
E ... Pescadores estrangeiros ... 4,00
§ 1.º Todos os pescadores deverão exibir o bilhete de identidade no acto de aquisição de qualquer um dos tipos de licença especial diária referida no corpo deste artigo.
§ 2.º Os estrangeiros para adquirirem a licença do tipo E, deste artigo, só terão de apresentar o respectivo passaporte e no caso dos residentes na União Europeia, o documento de identificação do respectivo país de origem.
§ 3.º Os menores de 14 anos ficam dispensados da apresentação da licença oficial, da qual estão isentos, e a licença do tipo A, deste artigo, só lhes será concedida na presença dos pais ou tutores ou por seu intermédio.
§ 4.º Aos reformados com pensões inferiores ao ordenado mínimo nacional será concedida a licença do tipo D, quando apresentarem comprovativo do valor da sua pensão mensal.
§ 5.º Da importância cobrada pela emissão de cada licença especial diária, 25% constitui receita da Direcção-Geral das Florestas.