Antes de se proceder à remoção, é recolhido no local um registo fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente.
Artigo 12.º — Registo fotográfico
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023