Findo o prazo estabelecido para a remoção voluntária ou caso o veículo seja removido ao abrigo de qualquer circunstância prevista neste Regulamento, deve ser encaminhado para local a designar para os devidos efeitos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Depósito
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023