- 1 -O pedido para a instalação da esplanada deve ser formulado através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para início da ocupação.
- 2 -Em conjunto com o requerimento, deverá ser entregue memória descritiva, com indicação da área total a ocupar devidamente assinalada em planta topográfica, os materiais a utilizar e características dos mesmos, bem como a disposição a dar às mesas e cadeiras.
- 3 -Quando se trata de esplanadas fechadas, o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros que sejam exigíveis nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
- a)Declaração de responsabilidade do requerente em como se responsabiliza por danos na via pública resultantes da utilização da esplanada;
- b)Cópia do alvará de licença de utilização do estabelecimento respectivo para o fim especifico;
- c)Fotografia a cores do local e fotomontagem de integração no edifício;
- d)Projecto, à escala mínima de 1/50, de autoria de arquitecto, o qual deve incluir planta, cortes (com indicação da largura do passeio e assinalando a eventual existência de candeeiros, ou outros elementos existentes no local e referenciados à fachada do edifício) e alçados fronteiro e laterais.
- 4 -O licenciamento respeitará os pareceres que obrigatoriamente tenham de ser solicitados nos termos da legislação em vigor, nomeadamente o IPPAR e todas as entidades que operam ou possam operar infra-estruturas no solo.
Artigo 11.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004