O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- b)Declaração de compromisso de honra do requerente onde declara:
Reunir as condições para acesso ao apoio;
Assumir o compromisso de devolver à Câmara Municipal a totalidade do montante da ajuda recebida no caso de alienar o imóvel nos 4 anos subsequentes à sua recuperação;
Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período de tempo previsto na alínea anterior;
Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar;
Não possuir depósitos bancários de montante superior a 2.500 euros.
- c)Dados constantes no cartão de cidadão ou fotocópia do bilhete de identidade, no cartão de contribuinte e no cartão de beneficiário da Segurança Social devidamente atualizado.
- d)Atestado da Junta de Freguesia que comprove que o número de elementos do agregado familiar e que o mesmo reside no concelho há pelo menos dois anos.
- e)Fotocópia da última declaração do rendimento anual do IRS de todos os elementos do agregado familiar apresentado no Serviço de Finanças do trabalhador por conta própria ou por conta de outrem, recibos de vencimento mensal do mês anterior à candidatura emitido pela entidade patronal ou de outra entidade onde sejam provenientes os rendimentos, nomeadamente do Instituto da Segurança Social relativa a baixas médicas, pensões, reformas e Rendimento Social de Inserção e outras cujos benefícios revertem a favor de qualquer membro do agregado familiar.
- f)Em situação de desemprego, declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, comprovativa da situação de desemprego.
- g)Comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar.
- h)Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade, usufruto ou da posse do imóvel, ou na sua impossibilidade uma declaração do requerente, sob compromisso de hora, de que o mesmo se encontra na posse do imóvel há pelo menos
3 anos, com indicação no mínimo de duas testemunhas e fundamentos das razões que impendem de apresentar os documentos comprovativos.
- i)Comprovativo dos encargos mensais fixos e permanentes do agregado familiar com a habitação (eletricidade, água, gás, renda e empréstimos bancários pela aquisição da habitação) e saúde (despesas medicamentosas por doença crónica ou grave, mediante a apresentação de declaração médica).
- j)Descrição da situação habitacional que pretende solucionar e apresentação de orçamento com a descrição dos trabalhos a realizar e materiais necessários.
- k)No caso de existir a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal pode solicitar a junção de documento específico, não previsto no presente artigo.
- l)Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal pode dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.