Edital referente à consulta pública do Projeto de Regulamento para a Atribuição de Apoios à Habitação Degradada
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Porto de Mós.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de apoios a conceder por parte da Câmara Municipal de Porto de Mós à melhoria das condições habitacionais básicas dos indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica no Município de Porto de Mós.
Titularidade
São titulares do direito aos apoios concedidos no presente regulamento, os indivíduos ou os agregados familiares cujo rendimento per capita seja inferior ou igual a 60 % do salário mínimo nacional ou que não possuem quaisquer rendimentos.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
RM= (R - D)/N
RM - Rendimento mensal per capita
R - Receitas mensais do Agregado Familiar (provenientes do vencimento base, pensões, reformas e outros rendimentos provenientes de qualquer outra situação, incluído o Rendimento Social de Inserção, com exceção das bolsas de estudo.
D - Despesas mensais fixas e permanentes do agregado familiar com a habitação - somatório das despesas com água, eletricidade, gás, medicamentos e arrendamento ou empréstimos à habitação.
N - Número de pessoas que compõe o agregado familiar.
Tipologias de apoio
O processo de apoios a que se reporta o presente Regulamento consiste:
Condições de Acesso
Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
Instrução do Processo
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
Reunir as condições para acesso ao apoio;
Assumir o compromisso de devolver à Câmara Municipal a totalidade do montante da ajuda recebida no caso de alienar o imóvel nos 4 anos subsequentes à sua recuperação;
Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período de tempo previsto na alínea anterior;
Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar;
Não possuir depósitos bancários de montante superior a 2.500 euros.
3 anos, com indicação no mínimo de duas testemunhas e fundamentos das razões que impendem de apresentar os documentos comprovativos.
Apreciação e decisão
Obrigação dos Requerentes
Todos os requerentes ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivem a atribuição de apoios.
Cessação de apoios
O Município poderá fazer cessar os apoios atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Fiscalização
As obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas em função do prazo de execução, as quais serão acompanhadas pelos serviços técnicos de obras particulares da Câmara Municipal.
Execução das Obras
As obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de três meses a contar da data de cedência de materiais e concluídas no prazo máximo de seis meses, a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente Regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, apêndice n.º 107, de 8 de agosto de 2002.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a data da sua publicação nos termos legais.
310542396