Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
- a)Serem titulares da propriedade;
- b)Terem usufruto ou posse há mais de 10 anos da habitação a que se destina o apoio;
- c)O rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 60 % do valor do salário mínimo nacional;
- d)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio social;
- e)Não serem proprietários, inquilinos ou por qualquer outro título, terem pose ou uso de qualquer outro local de alojamento em boas condições de habitabilidade;
- f)Frequência escolar de todos os membros do agregado familiar abrangido pela escolaridade mínima obrigatória;
- g)Serem residentes no município há pelo menos dois anos;
- h)Fornecerem todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar;
- i)Não terem beneficiado de apoio do Município, para o mesmo fim, nos últimos cinco anos. Salvo situações pontuais de extrema urgência e gravidade, resultantes de calamidade, incêndio, temporal ou outras devidamente justificadas;
- j)Não possuírem depósitos bancários ou aplicações financeiras de montante superior a 2.500 euros, salvo situações pontuais em que ainda assim subsista a necessidade.