- 1 -Compete à Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos e de lugares públicos ou a alteração dos atuais;
- b)Analisar propostas toponímicas apresentadas por cidadãos ou instituições, desde que devidamente fundamentadas;
- c)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos;
- d)Propor a realização de protocolos ou acordos com Municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista a troca de topónimos, em regime de reciprocidade;
- e)Definir a localização dos topónimos;
- f)Proceder ao levantamento, por freguesia, dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- g)Elaborar estudos sobre a história da toponímia da Ponta do Sol.
- 2 -A emissão de alteração de denominação depende da emissão de parecer obrigatório e vinculativo da Comissão a elaborar nos termos da alínea c) do número anterior.
- 3 -Dos pareceres emitidos pela Comissão deve constar uma curta bibliografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
Artigo 6.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2023