- 1 -O registo de adesão ao sistema PEDALA pode ser efetuado:
- a)Presencialmente, no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal de Santo Tirso ou na Loja Interativa de Turismo de Santo Tirso; ou
- b)Através da aplicação móvel PedalaSantoTirso, disponibilizada pelo Município.
- 2 -Para aderir ao sistema PEDALA, o utilizador deve proceder ao respetivo registo, mediante preenchimento de formulário próprio, no qual são recolhidos os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Endereço de correio eletrónico;
- c)Palavra-passe, quando o registo seja efetuado através da aplicação móvel;
- d)Número de telemóvel;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Data de nascimento;
- g)Morada de residência;
- h)País de residência.
- 3 -No caso de utilizadores menores, o registo deve ser acompanhado de termo de responsabilidade assinado por quem exerça as responsabilidades parentais.
- 4 -No ato de adesão, o utilizador ou quem exerça as responsabilidades parentais deve ainda declarar que:
- a)Tem conhecimento das condições de utilização do sistema PEDALA;
- b)Consente o tratamento dos dados pessoais pelo Município de Santo Tirso para efeitos de gestão do sistema;
- c)Tem conhecimento da existência de sistemas de geolocalização instalados nas bicicletas para efeitos de gestão e segurança do serviço.
- 5 -Quando o registo seja efetuado através da aplicação móvel, a sua validação definitiva depende da confirmação presencial dos dados fornecidos e da entrega da documentação necessária nos balcões de atendimento.
- 6 -As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados determinam a participação às autoridades competentes.
- 7 -A liquidação dos valores relativos à adesão ao sistema e à emissão do cartão de utilizador deve ser efetuada no momento do registo ou, quando este seja realizado através da aplicação móvel, no momento da validação presencial.
Artigo 10.º — Registo de adesão
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026