- 1 -O utilizador é responsável pela guarda da bicicleta elétrica durante o período de utilização, desde o momento do levantamento até à sua devolução numa das estações PEDALA.
- 2 -Em caso de furto, roubo ou extravio da bicicleta elétrica durante o período de utilização, o utilizador deve comunicar imediatamente o sucedido ao Município de Santo Tirso e apresentar, no prazo máximo de 24 horas, cópia da participação efetuada junto das autoridades competentes.
- 3 -Sempre que se verifique que o furto, roubo ou extravio ocorreu por facto imputável ao utilizador, designadamente por incumprimento das regras de utilização ou por falta de diligência na guarda do equipamento, este fica obrigado a indemnizar o Município pelos prejuízos causados.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a indemnização pode corresponder ao valor de substituição da bicicleta elétrica ou ao custo da reparação dos danos verificados.
- 5 -O disposto no presente artigo não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou criminal nos termos da lei.
Artigo 24.º — Furto, roubo ou extravio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026