- 1 -O sistema público de partilha de bicicletas do Município de Santo Tirso, designado PEDALA, consiste num serviço de mobilidade suave que disponibiliza bicicletas para utilização temporária pelos utilizadores registados, mediante as condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -O sistema PEDALA integra um conjunto de bicicletas, estações ou parques de estacionamento e demais infraestruturas e soluções tecnológicas necessárias ao seu funcionamento.
- 3 -A gestão, manutenção e funcionamento do sistema PEDALA competem ao Município de Santo Tirso, sem prejuízo da possibilidade de essas funções serem asseguradas por entidade externa, mediante instrumento jurídico adequado.
- 4 -O Município de Santo Tirso pode, a todo o tempo, proceder à criação, alteração ou supressão de estações ou parques de estacionamento do sistema, bem como à ampliação da rede de bicicletas, em função das necessidades de mobilidade e da evolução do serviço.
- 5 -O sistema PEDALA destina-se a promover modos de deslocação sustentáveis e não poluentes, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, da qualidade ambiental e da saúde pública.
Artigo 3.º — Sistema PEDALA
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026