- 1 -É proibida a abertura do caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado de autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -O disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação antes de 1 de Março de 1999.
Artigo 12.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000