As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões rectangulares e com área para um máximo de 90 corpos.
Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m e mantendo-se para cada sepultura acessos com o mínimo de 0,60 m de largura.