- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de oito dias, a contar da data em que tiver sido feita a respectiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa e emissão de alvará a apresentação de recibo comprovativo do pagamento da sisa que for devida.
- 2 -A título excepcional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem, antecipadamente, na tesouraria da Junta de Freguesia de Colares, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, neste caso, apresentar-se o requerimento dentro dos 15 dias seguintes à referida inumação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento da sisa.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas bem como a caducidade dos actos a que alude o artigo 28.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efectuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 29.º
Vigente desde: 13/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2000