- 1 -As concessões previstas neste capítulo serão tituladas por alvará do presidente da Junta de Freguesia de Colares, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas para o efeito.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada e referências do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 30.º
Vigente desde: 13/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2000