- 1 -A construção dos jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas a que alude o artigo 27.º, devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia de Colares.
- 2 -A inobservância do prazo fará incorrer o concessionário na coima de 5 a 50 contos marcando-se novo prazo; se este também não for cumprido, caduca a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia de Colares todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 31.º
Vigente desde: 13/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2000