A recepção e inumação de cadáveres estarão a cargo do encarregado ou de funcionário que o substitua dos serviços dos cemitérios, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste Regulamento.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000