Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2000