- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m e devendo o respectivo projecto ser submetido a prévia autorização da Junta de Freguesia de Colares.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projecto.
Artigo 52.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000