No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas, jazigos e ossários concessionados.
Artigo 64.º — Transferência de cemitério
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000