- 1 -Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância e dos tempos de espera, ou:
- a)À hora, em função da duração do serviço;
- b)Ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários;
- c)A contrato, em função de acordo reduzido a escrito, por prazo não inferior a 30 dias, onde obrigatoriamente devem constar, o respectivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado;
- d)Ao quilómetro, em função da quilometragem a percorrer.
Artigo 12.º — Tipos de serviço
Vigente desde: 22/06/2004
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