- 1 -A deslocação ou utilização dos automóveis dentro de uma praça é obrigatoriamente feita segundo a ordem em que se encontrem, e tomada por ordem de chegada.
- 2 -Caso o utente pretenda efectuar o serviço de transporte noutro veículo que não o primeiro da fila, deverá aguardar que essa viatura se encontre em primeiro lugar, para poder iniciar o seu transporte.
Artigo 16.º — Tomada de passageiros
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004