- 1 -A atribuição de licença para o transporte em táxi é efectuada por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, e dentro do contingente fixado, tendo em conta as necessidades do município.
- 2 -Podem também concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT, desde que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 18 de Agosto, alterado pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março.
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal da Azambuja, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
- 4 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a um concorrente individual, este dispõe de um prazo de 180 dias para licenciamento da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
Artigo 17.º — Concurso público
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004