- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo a aprovar pela Câmara Municipal da Azambuja e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou, no caso de concorrente individual, trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada, documento comprovativo do preenchimento dos requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado do registo criminal, certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- b)Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada, relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista.
- 2 -Para efeitos das alienas b) e c) do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 3 -No caso de "transportador em táxi", deverá ainda ser entregue documento comprovativo do número de empregados motoristas de táxi registados na segurança social no mês anterior ao da abertura do concurso.
- 4 -No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela segurança social ou, no caso de motoristas da administração central, regional ou local do organismo respectivo, se for caso disso;
- b)Documento comprovativo de residência;
- c)Documento comprovativo da qualidade de sócio de cooperativa licenciada pela DGTT, se for caso disso.
Artigo 24.º — Da candidatura
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004