- 2 -O processamento das contra-ordenações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º do presente Regulamento compete à Câmara Municipal da Azambuja, e a aplicação das coimas é da competência do presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal da Azambuja comunicará à DGTT e às organizações sócio-profissionais do sector as infracções cometidas e respectivas sanções.
- 4 -O processamento das contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 46.º, artigo 47.º e artigo 48.º do presente Regulamento compete à DGTT, e a aplicação das coimas é da competência do director-geral de Transportes Terrestres.
Artigo 45.º — Processamento das contra-ordenações
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004