- 1 -A Câmara Municipal de Guimarães, com base nos programas de desenvolvimento desportivo entregues pelas associações desportivas no início de cada época desportiva, definirá o montante do subsídio a atribuir a cada uma, disponibilizando, para esse efeito, até 50 % da verba comprometida para esse fim.
- 1.1 -O pagamento desta verba inicial será feito até ao dia 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte à época desportiva em análise.
- 2 -A verba remanescente será atribuída pela Câmara Municipal após receção e análise dos relatórios de atividades da época desportiva finda.
- 2.1 -O pagamento desta verba final será feito até ao dia 31 de agosto de cada ano.
Artigo 12.º — Pagamento de subsídios
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017