- 1 -São consideradas instalações desportivas todos os espaços e imóveis necessários às atividades estatutárias das associações, devidamente justificadas no âmbito de um projeto de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Para efeitos de candidatura a este tipo de subsídio específico, a entidade desportiva deve remeter ao Gabinete de Apoio ao Desporto um dossier completo sobre a obra de construção ou requalificação que pretende realizar, e onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Projeto da obra de construção, ampliação e/ou beneficiação;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação desportiva;
- c)Orçamento previsional e /ou comprovativos da despesa já efetuada;
- d)Comprovativos das autorizações e licenças necessárias para a realização das obras.
- 3 -Este processo de candidatura deverá dar entrada no Gabinete de Apoio ao Desporto até ao dia 31 de Outubro de cada ano, definindo a Câmara Municipal, até 30 de Dezembro de cada ano, quais as obras a apoiar no ano civil seguinte.
- 4 -É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos a executar, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.
Artigo 13.º — Subsídios para obras de construção e requalificação de instalações desportivas
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017