A repartição dos montantes pelas associações é da responsabilidade da Câmara Municipal e deverá ter em conta os seguintes critérios:
- a)Impacto dos equipamentos e infraestruturas no melhoramento dos objetivos estatutários da associação;
- b)Impacto dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento desportivo do concelho;
- c)Número de beneficiários diretos da infraestrutura e equipamentos;
- d)Montante do orçamento para o investimento.