- 1 -A Câmara Municipal de Guimarães pode, a qualquer momento, e a título excecional, apoiar atletas, naturais de Guimarães, ou residentes em Guimarães há mais de três anos, filiados em associações desportivas do concelho, com idade igual ou superior a 16 anos, que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, que impliquem o desenvolvimento de planos de trabalho e de treinos específicos, complementando recursos que a associação desportiva, por si só, não consegue mobilizar.
- 2 -A participação desses atletas em quadros competitivos de topo, a nível nacional ou internacional, pode constituir um fator decisivo no sucesso do seu percurso desportivo, com forte impacto na promoção do desporto e da atividade física no nosso Concelho.
- 3 -Este subsídio só pode ser atribuído mediante candidatura efetuada pela respetiva associação desportiva, através da entrega de um processo pormenorizado que justifique a sua atribuição, sendo relevante para a sua aprovação a circunstância de o atleta proposto ser campeão nacional, europeu ou mundial e ser oficialmente convocado para representar a seleção nacional da modalidade em competições desportivas internacionais como campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos.
Artigo 16.º — Subsídios para apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017