- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Desporto da Câmara Municipal de Guimarães validar o processo de candidatura a apoio individual apresentado pela respetiva associação desportiva, e mediante proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto, esse apoio será apreciado e votado em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -O apoio a atribuir à respetiva associação desportiva será sempre pelo período máximo de um ano, a contar da data da sua aprovação, sendo pago através de uma dotação mensal correspondente ao valor atribuído.
- 3 -A respetiva associação desportiva compromete-se, no final de cada trimestre, a entregar à Câmara Municipal um processo comprovativo da situação do atleta e da manutenção das condições que determinaram o apoio, sendo que a falta da entrega desse processo ou a não evidência que o subsídio foi aplicado exclusivamente no atleta apoiado, pode determinar a revogação imediata do subsídio atribuído ou mesmo a restituição das verbas entretanto disponibilizadas.
- 4 -O valor dos subsídios a atribuir será o seguinte:
- a)Subsídio mensal de (euro)500,00 - Atleta que se tenha sagrado campeão nacional de uma modalidade olímpica, nas categorias de juvenis, juniores, sub-23 ou seniores, que tenha sido oficialmente convocado para representar a seleção nacional em campeonatos da Europa ou do mundo, ou que tenha realizado as marcas de qualificação exigidas pela federação nacional/internacional respetiva para campeonatos da Europa ou do mundo, num dos escalões etários atrás referidos, ou de qualificação para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
- b)Subsídio mensal de (euro)750,00 - Atleta que tenha alcançado o primeiro, segundo ou terceiro lugar num campeonato da Europa ou do mundo de uma modalidade olímpica, nos escalões atrás referenciados, ou que tenha sido oficialmente convocado para representar a seleção nacional nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Artigo 17.º — Critérios de atribuição de subsídios
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017